Instituições juridicas e ética
O DIREITO
A relação social se dá por cooperação, competição e conflito. Na cooperação e competição, o direito está como uma forma de prevenção. O conflito existe sempre que há uma violação da norma. O direito é para todos, por isso a lei deve ser harmônica. O direito só existe dentro da sociedade em relação ao outro. E quem aplica as regras e normas são as instituições judiciárias. A principal instituição judiciária é o Poder Judiciário, mas há também o Ministério Público,a Advocacia e a Polícia.
DIREITO – regras/normas de convivência social que precisam ser aplicadas e efetivamente cumpridas.
As normas, que são regras de conduta, abrangem as jurídicas(obrigatórias/ coercitivas), morais e religiosas (não obrigatórias/ incoercíveis). As normas jurídicas, por sua vez, abrangem a CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Lei Maior –disponibiliza as principais regras para convivência social), as Leis Complementares e as Leis Ordinárias, que devem estar de acordo com a Constituição.
I – SIGNIFICAÇÕES
1. DIREITO – NORMA
É a norma, a lei, a regra social obrigatória.
2. DIREITO – FACULDADE
É o poder de uma pessoa individual ou coletiva em relação a determinado objeto.
3. DIREITO – JUSTO
O que é devido por justiça ou de conformidade com a mesma.
4. DIREITO – FATO SOCIAL
É um fenômeno da vida coletiva.
5. DIREITO – CIÊNCIA
Exposição sistematizada de todos os fenômenos da vida jurídica e a determinação de suas causas.
II – INSTITUIÇÕES SOCIAIS
a) FAMÍLIA – ligação estável de pessoas;
b) PROPRIEDADE – o direito de usufruir com exclusividade;
c) ESTADO – a nação politicamente organizada.
III – INSTITUIÇÃO JURÍDICA
É simplesmente um conjunto de regras de direito organicamente concatenadas, visando à realização de um fim.
IV – INSTITUIÇÃO JUDICIÁRIA
É o conjunto de pessoas organizadas por regras de direito e que visam à aplicação da ciência jurídica. Exemplos: Poder Judiciário, Ministério