Instituição Famíliar
Definição: A família é a unidade básica da sociedade formada por indivíduos ligados por laços afetivos. É um grupo de pessoas do mesmo sangue, ou unidas legalmente (como no casamento e na adoção).
Estrutura familiar: A família pode assumir uma estrutura nuclear ou conjugal, que consiste num homem, numa mulher e nos seus filhos, biológicos ou adotados, habitando num ambiente familiar comum.
Tipos de família:
*Família nuclear;
*Família extensa ou numerosa;
*Família monoparental.
Família nuclear: É composta de um pai, uma mãe, um filho e uma filha.
Família extensa: Composta pelos avós, tios, primos, irmãos, cunhados, etc.
Família monoparental: ocorre quando apenas um dos pais de uma criança arca com as responsabilidades de criar o filho ou os filhos. Tal fenômeno ocorre, por exemplo, quando o pai não reconhece o filho e abandona a mãe, quando um dos pais morrem ou quando os pais dissolvem a família pela separação ou divórcio.
Funções na família:
A família é um sistema familiar uno, composto por um grupo de indivíduos, cada um com um papel atribuído, e embora deferenciado, funciona como um sistema de todos.
Funções sociais:
*A socialização (educacional);
*A reprodução;
*A manutenção econômica;
Funções psicológicas:
*Necessidade de afeição e segurança, tanto para os pais quanto para os filhos. Instituição Jurídica: "Instituto Jurídico" é um termo genérico que se usa em Direito para dizer que determinada situação, medida, condição ou fato é algo que é tão especial para a vida em sociedade, que deve ser tratado como um "instituto jurídico" que merece um tratamento especial. Por exemplo, "casamento", "posse", "falência" e "domicílio" são institutos jurídicos, pontos sobre os quais tanto a lei como a doutrina e a jurisprudência têm algo a dizer, considerando-os isoladamente e determinando algumas regras para a sua exata definição e localização no mundo do Direito. Isso acontece no processo também,