instituiçoes juridicas
O Poder era plural e legítimo, era soberano uma vez que ostentava a imposição sem depender de uma segunda autorização, poder (imposição) integrado com a autoridade (autorização e validação). Na Grécia antiga as comunidades eram dominadas por grupos de famílias aristocráticas proprietárias das melhores terras que justificavam seu poder pela autoridade que lhes provinha dos antepassados, muitas vezes um herói ou Deus. O rei era substituído pelos magistrados eleitos e conselhos de nobres.
Em Roma houve uma separação do poder com a autoridade, a retirada do monarca por sua tirania transformou o Senado na instituição mais poderosa de Roma. No Lugar do Rei passaram a existir 2 magistrados eleitos anualmente, os Cônsules; o senado, detentor de autoridade, formado pelos patrícios, descendentes dos fundadores de Roma; E a assembleia popular, que passou a votar as questões que lhe eram apresentada pelos cônsules , era a base da representação popular e exercida pelos magistrados;
Os Elementos do Estado:
I - Poder: imposição de vontade;
II - Soberania: relaciona-se ao poder, como a autoridade suprema;
III - Legitimidade: qualidade de ser, segundo mandato legal, justiça razão ou qualquer outro mandato ético-legal;
IV - Autoridade: é a aceitação do poder legítimo, validação;
V - Ordem jurídica: complexo de regras, instituições e órgãos;
Surge a figura do Monarca como soberano. A Constituição mostra como controlar o poder soberano (autoridade + poder), que não era abordada por o poder soberano controlado pelo próprio Monarca, toda a ordem jurídica era decidida por ele.
Em seguida à Era republicana de Roma, inicia-se o Império de Otávio Augusto, concedido pelo senado e por ele renovado todos os anos. Mesmo com a elevação de Augusto, ao posto de imperador as