Instituições jurídicas
INSTITUIÇÕES JURÍDICAS
1. O que significa dizer que o Direito é uma ordem normativa institucional?
Significa que é um Estado não absoluto que necessita de consenso, ou seja, esse ordenamento necessita de uma adequação da conduta humana a determinado tipo de padrão de acordo com uma interpretação compartilhada, em sua totalidade, de forma racionalmente inteligível, no qual as pessoas possuem consciência do padrão a ser seguido para que exista ordem nas relações , buscando a adaptar-se a vida em sociedade, numa expectativa organizada de informações.
2. A normatividade pode ser informal? Explique.
Sim. As normas são informações compartilhadas em um espaço conflituoso, pelo fato de existirem opiniões divergentes a respeito de um determinado assunto, o que a torna uma mera expectativa, uma convenção social, em que não há garantia de eficácia.
3. Quais as diferenças entre informal e institucional?
O normativo informal causa incerteza pois não há garantia de eficácia, por se tratar de uma mera expectativa. Não existe autoridade e as regras são implícitas.
O normativo institucional denota submissão a uma autoridade – por medo, tradição ou carisma - com regras explicitas de grande abrangência, ou seja, comunicação a todos, garantindo a eficácia.
A principal diferença entre as duas é a autoridade.
4. O que é regra? Qual é a sua estrutura?
A regra é a decisão explícita da autoridade, com grande abrangência de conhecimento, de forma escrita, com a finalidade de existir uma padronização. É uma norma expressamente articulada. A regra pode ter sentido obscuro, ou seja, não se sabe exatamente o que significa, podendo ser avaliativa que precisa de justificativa, não consegue analisar o conteúdo informado, e descritiva que não precisa de justificativa. A regra também pode ter um resultado nefasto, não em relação ao seu cumprimento, mas quando deixar de