INSTI Direito 1
Professor Genesio Kuguimoto
LEGISLAÇÃO
° Constituição Federal de 1988 5 de outubro de 1988 ° Código Civil Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002
Livro adotado
º Manual de Direito Público e Privado Maximilianus C.A. Furhrer Edis Milare
Programa
º Direito º Normas jurídicas ° Estado – Poderes do Estado ° Processo Legislativo ° Nacionalidade ° Pessoa ° Relação de parentesco ° Casamento º Sucessão
INSTITUIÇÕES DE DIREITO
D I R E I T O
Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa, disciplinadoras da vida em sociedade (Max & Edis, páginas 31/32).
São regras que têm força coativa, isto é, devem ser cumpridas obrigatoriamente. Quem não cumprir é penalizado. Diz o Código Penal que roubar é crime; aquele que pratica esse crime é condenado a cumprir pena de prisão. O Código Nacional de Trânsito estabelece o limite de velocidade em determinado trecho de uma estrada; aquele que dirige veículo ultrapassando esse limite de velocidade será obrigado a pagar multa. Essas normas são editadas pelo Estado. Estado é o país. Brasil é Estado.
São comumente denominadas leis; mas lei é apenas uma das normas, pois a Constituição prevê outras. a começar pela própria Constituição, além de Emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias e Medidas Provisórias, entre as principais (art. 59 da Constituição Federal).
A Constituição é a norma jurídica maior do pais, define a estrutura jurídica do Estado. A atual Constituição foi promulgada em 05 de outubro de 1988, denominou o Estado de República Federativa do Brasil, fixou o regime de governo, definiu os Poderes do Estado e estabeleceu os direitos e garantias fundamentais. Emendas à Constituição altera as regras constituicionais, como aquela que permitiu a