INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL
TÍCIO SILVA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob n. 028.257.653-35, portador do Registro Geral n. 6.258.535-1/PR, domiciliado e residente à Rua Paraná, n. 45, CEP: 84.051-090 - Bairro Vila Estrela, Ponta Grossa/PR, através de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional sito à Rua XV de Novembro, n. 1.850, Edifício Chile, 2° andar, sala 15, CEP: 84.030-850 - Ponta Grossa/PR, onde recebe intimações, citações e notificações, vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria, requerer:
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL,
em desfavor de ROUBANDIVALDO SILVA, brasileiro, casado, empacotador, inscrito no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob n. 032.157.896-06, portador do Registro Geral n. 7.859.235-9/PR e de sua mulher ESTELA NATA, brasileira, casada, caixa, inscrita no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob n. 035.752.125-99, portadora do Registro Geral n. 8.852.525-8/PR, domiciliados e residentes à Rua São Paulo, n. 559, CEP: 84.052-953 - Bairro Neves, Ponta Grossa/PR, com fundamento no artigo 5º, inciso II, do Código de Processo Penal e artigo 171, do Código Penal, para apurar os seguintes fatos:
I – DOS FATOS
No dia 20 de janeiro de 2012, por volta das 10 horas e 30 minutos, Tício estava em sua casa, quando seu primo irmão, Roubandivaldo, na companhia de sua mulher, Estela Nata, chegaram e o abordaram com uma conversa tranquila, alegaram que ambos estavam muito doentes e que não possuíam qualquer recurso para o tratamento, induzindo em erro Tício, pois este sempre teve um coração grande e bom. Roubandivaldo e Estela obtiveram vantagem ilícita induzindo falsa moléstia e os mantendo em erro, mediante este artifício senil, e assim lograram êxito na quantia consistente de R$ 15.000,00. Logo que saíram da residência de Tício, Roubandivaldo e