MODELO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL
LUCIANA CARNEIRO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 986354 e inscrita no CPF/MF sob nº 888.899.988-22, residente e domiciliada na Passagem Palmeiras, nº 632, bairro Guamá, Cidade de Belém, Estado do Pará, CEP 66073-260, por seu advogado ao final assinado (procuração anexa doc. 1), vem, à presença de Vossa Senhoria requer INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL com fulcro no artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Luciana, ora requerente, maior de 18 anos completos, pedia carona na rodovia Arterial 18, cidade de Ananindeua para ir à sua cidade Belém.
Marcos, ora requerido, parou no acostamento para prestar auxílio. Ainda na cidade de Ananindeua o requerido mudou a rota e foi para um lugar afastado.
Nesse momento, no interior da boleia, pratica com Luciana ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sem consentimento da vítima.
Assustada, a requerente abandona aos prantos o veículo.
Este fato foi presenciado por duas pessoas, os gêmeos Igor e Ian, que por ali passavam.
Ainda, a título informativo, informa-se que Marcos já constam duas passagens pelo mesmo ato praticado acima.
Desta forma, verifica-se a existência de verdadeiros indícios do crime de estupro, pelas razões de Direito a seguir expostas.
II. DO DIREITO
Dispõe o artigo 213 do Código Penal, com a redação alterada pela Lei nº 12.015/2009:
“Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.”
Pelos expostos na assertiva acima, constitui-se crime de estupro a prática de ato libidinoso, por meio de constrangimento, sem autorização consensual.
Esta é justamente a hipótese do fato narrado, sendo que a requerente