Inspeção de produtos de origem animal
Faculdade de tecnologia e ciências
Inspeção de Produtos de Origem Animal
MATOS, K.O¹; OLIVEIRA,L.B¹; MENDES, J.J¹; PEREIRA, V.B¹; OLIVEIRA, C.M.C.² 1Alunos de Medicina Veterinária, 2Professora da Disciplina de Trabalho Interdisciplinar Dirigido I
Introdução
A Inspeção de Produtos de Origem Animal, esta inspeção tem como finalidade permitir a comercialização destes produtos e garantir a qualidade dos produtos que chegam á nossa mesa.
Objetivo
Este trabalho tem como principais objetivos apresentar a as leis e normas que regem a inspeção de produtos de origem animal alem das árias de atuação.
Revisão de literatura
De conformidade com a Lei Nº 1.283, de 18/12/50, é obrigatória a Inspeção Industrial e Sanitária de todos os produtos de origem animal, (Figura 1), comestíveis ou não sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.
Fig.1: Medica veterinária inspecionando carne bovina.
Através da Lei Federal 7.889, de 23/11/89, foi atribuído à competência desta inspeção para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Desta maneira, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, através do Serviço de Inspeção Federal – SIF, fiscaliza o comércio interestadual ou internacional; as Secretarias de Agricultura dos Estados e do Distrito Federal através do Serviço de Inspeção Estadual – SIE fiscaliza o comércio intermunicipal; e as Secretarias de Agricultura dos Municípios, com o Serviço de Inspeção Municipal – SIM fiscaliza apenas o comércio municipal.
Estão sujeitos a inspeção. (conforme figura 2)
Carne e seus derivados. Ovo e seus derivados. Leite e seus derivados. Mel e seus derivados. Peixe e seus derivados.
Fig.2: Produtos de origem animal. Para que seja concedido