LEGISL
LEGISLAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL:
BOVINO
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUIMICA
RECIFE-BRASIL
JUNHO DE 2015
INTRODUÇÃO
A bovinocultura é um dos principais destaques do agronegócio brasileiro no cenário mundial. O Brasil é dono do segundo maior rebanho efetivo do mundo, com cerca de 200 milhões de cabeças. Além disso, desde 2004, assumiu a liderança nas exportações, com um quinto da carne comercializada internacionalmente e vendas em mais de 180 países.
O rebanho bovino brasileiro proporciona o desenvolvimento de dois segmentos lucrativos. As cadeias produtivas da carne e leite. O valor bruto da produção desses dois segmentos, estimado em R$ 67 bilhões, aliado a presença da atividade em todos os estados brasileiros, evidenciam a importância econômica e social da bovinocultura em nosso país.
O clima tropical e a extensão territorial do Brasil contribuem para esse resultado, uma vez que permitem a criação da maioria do gado em pastagens. Além disso, o investimento em tecnologia e capacitação profissional; o desenvolvimento de políticas públicas, que permitem que o animal seja rastreado do seu nascimento até o abate; o controle da sanidade animal e segurança alimentar contribuíram para que o País atendesse às exigências dos mercados rigorosos e conquistasse espaço no cenário mundial.
OBJETIVO
O objetivo deste trabalho é apresentar o marco legal brasileiro relacionado à legislação de produtos de origem animal (Bovino).
MARCO TEORICO
De acordo com a Lei Federal nº 7889 de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal (POA) e outras providências, são competentes para realizar a fiscalização o Ministério da Agricultura, nos estabelecimentos que façam comércio interestadual ou internacional (Serviço de Inspeção Federal - SIF); as Secretarias de Agricultura dos Estados, nos estabelecimentos de que façam comércio intermunicipal (Serviço de Inspeção