Veterinaria
Interpretação pelo Manual de Responsabilidade Técnica e Legislação CRMV-SP
Base de introdução pelo capitulo 12
Carne e Derivados
Leite e Derivados
Indústrias de mel e Derivados
Indústrias de ovos e Derivados
Estabelecimento atacadista e Varejista de alimentos de origem animal
Indústrias de Carne e Derivados
“São definidas como estabelecimento que abatem, industrializam, manipulam, beneficiam e embalam produtos, subprodutos ou derivados de carne.”
Cabem aos responsáveis técnicos os mínimos cuidados, onde devidamente a higiene pessoal e operacional de seus funcionários, o devido cuidado com compras de mercadorias legalizadas, utilidade de equipamentos devidamente higienizados etc. Assim fugindo de suas responsabilidades está exposto às devidas punições.
• Lei nº 1.283/50 – Dispõe sobre a inspeção industrial e
Sanitária dos produtos de origem animal • Lei nº 7.889/89 – Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências.
• Lei nº 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
• Lei nº 8.208/92 – Dispõe sobre a prévia inspeção sanitária dos produtos de origem animal, institui taxas e dá outras providências.
• Lei nº 9.605/98 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
• Lei n.º10.507/00 – Estabelece normas para a elaboração, sob a forma artesanal, de produtos comestíveis de origem animal e sob a forma artesanal, de produtos comestíveis de origem animal e sua comercialização no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
• Lei nº 10.083/98 – Código Sanitário do Estado de São Paulo.
Indústrias de Leite e Derivados
“São definidas como estabelecimentos que industrializam, manipulam, beneficiam e/ou embalam produtos ou derivados do leite. ’’
Perante o código de ética e capacidade técnica é usado o mesmo padrão da supracitada.
Cabem aos responsáveis