Inseminação Póstuma
Com os grandes avanços na medicina, mais especificamente na reprodução assistida (RA) surgiu a Reprodução post mortem (inseminação após a morte de um dos cônjuges), e consequentemente, implicações jurídicas, como quem tem o direito à reprodução após a morte? Que direitos hereditários possui este embrião? Este trabalho visa estudar os direitos relacionados à reprodução póstuma (ou inseminação post mortem). O objetivo deste estudo é rever como está sendo tratada a questão da reprodução póstuma atualmente. Este estudo foi realizado por uma pesquisa da literatura, notícias,artigos e publicações sobre o tema.No Brasil, não há legislação proibitiva para a inseminação post mortem, mas também não há normatização adequada. Em junho de 2002, realizou-se a Jornada de Direito Civil, em que aprovou-se a proposição em que se diz que para a validação da paternidade do falecido, no momento da RA a mulher deve ainda estar viúva e com uma autorização escrita do marido (não referindo-se à união estável). Há ainda a questão da hereditariedade, pois atualmente, todo filho é filho, independente da natureza de sua concepção, e mesmo em RA, terão todos os direitos inerentes ao estado de filho, como a adoção do nome materno e paterno. Mas o Código Civil, artigo 1.978, considera herdeiros os nascidos ou já concebidos no momento da abertura da sucessão, excluindo os nascidos após a morte do autor da herança. Já o artigo 1.597, sendo meio controverso, admite que os filhos gerados através da RA, mesmo com pai falecido, tem direito à presunção da filiação. Já o artigo 1.824 diz que o herdeiro tem o direito de fazer a petição da herança, ou parte dela, na qualidade de herdeiro ou mesmo sem título, de quem a possua.No Brasil, a primeira decisão judicial relacionado à reprodução póstuma foi feita em 2011, na 13ª Vara Cível de Curitiba, autorizando a professora Katia Lenerneier a tentar engravidar do sêmem congelado do marido, que morreu em