direito civil
Subentende-se que o mesmo pretendia aceitar um possível herdeiro após seu falecimento. Uma vez que e de livre arbítrio do casal a decisão de ter ou não filhos, todo individuo possui o direito de gerar descendentes, se essa pessoa através da criogenia (Procedimento utilizado para conservar embriões ou espermatozoides, congelando-os a temperaturas muito baixas) deseja utilizar deste método e bem provável que seu material genético será utilizado futuramente, o que é bastante provável que haja interesse seu, em gerar filhos mesmo após sua morte.
De acordo com o Código Civil, também e herdeiro aquele filho que é havido de fecundação homóloga póstuma. Sendo que a reprodução médica assistida é apenas mais uma opção a perpetuação da família
A pesquisa visa demonstrar a existência de direitos do nascido por reprodução assistida uma vez que à própria Constituição Federal prevê que o individuo tenha o direito de procriar e constituir uma entidade familiar, portanto não pode haver a exclusão de crianças geradas por esse método a fazerem parte da ordem de sucessão hereditária.
A inseminação artificial homóloga post mortem serve como efetivação de outro princípio constitucionalmente previsto e fundamento da República Federativa do Brasil: a Dignidade da Pessoa Humana em relação aos casais que desejam procriar e, por motivos alheios a sua vontade, não o fizeram durante a vida conjugal. Entende-se, assim, que o direito à descendência constitui um dos aspectos protegidos pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.