Fertilização Póstuma
Escola Superior de Advocacia
Especialização em Direito Civil e Processo Civil
Curso: Pós-graduação lato sensu em Direito Civil e Processo Civil
Componente Curricular: Direito das Sucessões
Professora: Luciane Gomes
Alunos: Alcides Barreto Brito Neto, Davi Lira de Oliveira, Fabiana Natália da Costa Araújo Gomes e Janaina Antunes dos SantosFERTILIZAÇÃO ARTIFICIAL PÓSTUMA
INTRODUÇÃO
A inseminação artificial é a união de materiais fecundantes (sêmen e óvulo) com o objetivo de obter a gestação, sem a ocorrência do ato sexual.
A criopreservação conserva o material fecundante, como pode ser observado na descrição realizada por Leite (1995) citada por Daniel Veríssimo (2012):
Na realização da inseminação artificial, primeiramente recolhem-se os espermatozoides do marido ou do companheiro ou de um doador, através da masturbação. Os espermatozoides, então, são analisados quanto à quantidade e mobilidade, separando-se os normais dos anormais. O esperma, então, é diluído em uma solução crioprotetora composta por um glicerol misturado a frutose, antibióticos e gema de ovo, a qual é distribuída automaticamente em tubos de plástico numerados, os quais estão prontos para serem conservados em azoto líquido a uma temperatura de 196 graus abaixo de zero: os capilares são colocados em botijões de estocagem cheios de azoto líquido, podendo ser conservados pelo prazo atualmente de 20 anos.
Portanto, é perfeitamente possível a concepção após a morte do fornecedor do material fecundante.
De acordo com o Enunciado nº 105 do Conselho da Justiça Federal, há quatro modalidades de concepção artificial:
a) Homóloga: implantação do espermatozoide do marido ou companheiro no útero da mulher;
b) Heteróloga: implantação do espermatozoide de um doador, que em regra tem a identidade preservada, no útero da mulher;
c)Bisseminal: implantação de uma mistura de materiais fecundantes, do marido/companheiro e doador, no útero da mulher;
d)