Inscrição Municipal
Assim a partir da legislação relativo ao imposto de renda para pessoas físicas, analisaremos a tributação incidente nas operações envolvendo os planos de benefícios do sistema previdenciário das entidades privadas adotadas pelo Brasil, PGBL (Plano gerador de benefício livre), e VGBL (Vida gerador de benefício livre).
A previdência privada é o regime previdenciário de caráter facultativo, complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, e baseia-se na constituição de reservas para a garantia de benefícios contratados. Mas qual seria a necessidade do seguro da previdência Privada? A resposta é simples, para suprir a necessidade daqueles indivíduos que desejam um acréscimo nos valores dos benefícios pagos futuramente na aposentadoria.
Sabemos que o imposto de renda é um dos maiores tributos no Brasil, que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo abrangendo além das pessoas físicas as pessoas jurídicas, e para os planos de previdência privada não são diferentes. Mas qual é o fato gerador para calculo do imposto? O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, Assim, tem-se que tanto o benefício previdenciário, como os resgates de recursos, são considerados renda para efeitos de tributação do Imposto de Renda.
Como já fora dito, o Brasil adotou dois planos de Previdência Privada o PGBL, que é ideal para quem faz declaração completa do Imposto de Renda, pois poderá deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da sua renda bruta anual. Assim, poderá reduzir o valor do imposto a pagar. Essa dedução