Inscrição Municipal - GRU
(PASSO A PASSO)
1º Passo)
Rápido Municipal
Para fazer sua inscrição municipal os contribuintes anapolinos deverão dirigir-se à qualquer uma das unidades do Rápido Municipal onde dará entrada no pedido de Certidão de Uso do Solo.
2º Passo)
Certidão de Uso do Solo – Consulta Prévia do Local x Atividades
Antes da entrada específica no pedido de Inscrição Municipal, o
“pretendente” deverá consultar previamente acerca da possibilidade de exercício de suas atividades (comerciais, industriais ou prestacionais), no local indicado como sede e/ou domicílio tributário do contribuinte;
3º Passo) Preenchimento dos Anexos II e III da Portaria SEMFAZ n.º 22 de
Setembro de 2009 (vide site www.anapolis.go.gov.br)
De cópia da Certidão de Uso do Solo para instrução dos pedidos de
Inscrição Municipal, o contribuinte fará o preenchimento dos Anexos
II e III da Portaria SEMFAZ n.º 008, sendo facultativo o preenchimento do Anexo II para aqueles que exercerão exclusivamente atividades comerciais e/ou industriais.
Os Anexos II e III poderão/deverão ser obtidos diretamente no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br, seguindo os seguintes links: Secretaria e Órgãos Administrativos
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Fazenda
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Departamento de Cadastro
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Anexo II
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Anexo III
Há casos específicos relativos à determinados prestadores de serviços, cujo preenchimento do Anexo II também é facultativo, desde que o contribuinte pessoalmente assuma a responsabilidade pelo uso da senha de acesso ao ISS net.
1- Inscrição municipal
Para fazer a inscrição municipal o empresário deverá procurar um dos RÁPIDOS da cidade e providenciar a seguinte documentação:
a) Pessoas Físicas de Rudimentar Organização (sem estabelecimento fixo):
a.1 Cópia do Documento de Identidade, CPF e Comprovante de Endereço do requerente. a.2 Declaração de “Não Estabelecimento Fixo” nos termos do Anexo I desta
Instrução.
b) Pessoas Físicas de Rudimentar Organização (com