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O PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIORO Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto no- 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004 em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal de 1988 e com fundamento na Portaria no- 313, de 04 de setembro de 2013, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de cargos de Nível Médio e de Nível Superior da Fundação Nacional de Artes - Funarte mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 28 (vinte e oito) vagas para cargos de
Nível Superior e 22 (vinte e duas) vagas para cargos de Nível Médio e poderão ser acrescidas às vagas existentes as que porventura surgirem durante a validade do Concurso, uma vez observadas a dotação orçamentária, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) a candidatos com deficiência, na forma prevista no §2º do Art. 5° da Lei no- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos termos do Arts. 37 a 44 do Decreto no- 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações posteriores, que dispõem sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiências. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação
Getúlio Vargas, doravante denominada FGV.
1.2A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
2.DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1A seleção dos candidatos para o cargo de Nível Superior dar-se-á por:
a)Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b)Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, apenas para o cargo Profissional de Artes