EDITAL DO CONCURSO P BLICO N 03
A Prefeitura Municipal de João Ramalho, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder
Executivo, Sr. Wagner Mathias, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa
CEMAT, concurso público para provimento do cargo permanente de PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 443/92, de 02 de dezembro de 1992, da Lei Municipal nº 131, de 02 de fevereiro de 2005, da Lei Municipal nº 487, de 04 de dezembro de 2013, da Lei Municipal nº 695/98, de 11 de fevereiro de 1998, e demais legislações pertinentes, que será regido por estas Instruções Especiais e Anexo I, integrantes deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DO CARGO PÚBLICO
1- O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados através de Lei, dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados neste
Edital.
1.1- Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, aumento no volume de serviços, ou quando criadas através de lei.
2- Os cargos, o número de vagas, a referência salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os seguintes:
C A R G O VAGAS
REF.
SALARIAL
SALÁRIO
MENSAL
JORNADA
SEMANAL
TAXA
R$.
REQUISITOS BÁSICOS GRUPO DE PROVA
PROFESSOR
DE ENSINO
INFANTIL
02 08
R$.
1.637,15
30 h 50,00
Habilitação no Ensino
Médio para exercício do Magistério e/ou habilitação específica em pré-escola (ensino infantil) • Português
(15 questões)
• Matemática
(15 questões)
• Conhecimentos
Específicos
(20 questões)
• e Títulos
2.1- As atribuições dos cargos estão descritas na Lei Municipal nº 131, de 02 de fevereiro de 2005, combinada com a Lei Municipal nº 695/98, de 11 de fevereiro de 1998, que estão a disposição dos interessados no Paço da Prefeitura Municipal.
3- O provimento do cargo será, em caráter efetivo,