Insalubridade
1)Faça uma introdução comentando os objetivos e definições da norma.
R: A nr15 se define em operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância para exposição ao calor; radiações ionizantes; agentes químicos, poeiras minerais e agentes biológicos, definindo, assim, as situações que, quando vividas nos ambientes de trabalho pelos funcionários, caracterizado pelo exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições que prejudica à sua saúde. Os objetivos dessa norma , é mostrar para os trabalhadores, que não dá pra deixar de lado a segurança, que qualquer cuidado é pouco pelos risco e perigos que eles correm.
2)Detalhe as aplicações e responsabilidades referente a Norma Aplicável
Consideramos que atividade ou operação insalubre é aquela prestada em condições que expõem o trabalhador aos agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da sua natureza, intensidade ou concentração do agente e tempo de exposição aos seus efeitos sem as devidas medidas de controle de ordem individual, coletiva ou administrativa (CLT, Art. 189 e NR 15).
De acordo com o item 15.2 da NR 15, o exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a recepção de adicional, que incide sobre o salário mínimo regional, equivalente a:
• 40%, para insalubridade de grau máximo;
• 20%, para insalubridade de grau médio;
• 10%, para insalubridade de grau mínimo.
A NR 15 estabelece dois tipos de critérios para caracterização da insalubridade: quantitativos e qualitativos.
• Critérios quantitativos: Quando a concentração do agente de risco se encontrar acima dos limites de tolerância estabelecidos como: Ruído contínuo, intermitente e impacto (grau médio); Calor (grau médio); Radiações ionizantes (grau máximo), baseado nos limites de tolerância estabelecidos pela norma CNEN-NN-3.01; Vibrações (localizadas ou de corpo inteiro), com base nos limites de tolerância