Acão revisional de alimentos
Distribuição por dependência e em apenso aos autos
n.º 01699009204-7 01600014980-3 e 01600010836-1
SEGREDO DE JUSTIÇA
José Antonio Forte Neto, brasileiro, solteiro, veterinário, atualmente se exercer sua profissão em razão de problemas de saúde, residente e domiciliado na Rua Felisberto Ribeiro, 199, em Andradas - MG, através dos advogados no final assinados (instrumento de mandato anexo doc. n. 01), vêm, respeitosamente, diante de Vossa Excelência, requerer a citação da menor impúbere Raphaella Guiomar Lopes Paiva Forte, na pessoa de sua mãe Rosana Lopes Paiva, brasileira, professora, com endereço residencial na Rua Lincoln Westin da Silveira, 1.798, nesta cidade de Alfenas – MG, para responder à presente ação ordinária revisional de alimentos, com pedido liminar de antecipação de tutela, a qual afora com supedâneo nos fundamentos de fato e de direito alinhavados abaixo.
1.- Primeiramente, requer o autor a distribuição da presente ação por dependência aos autos citados no preâmbulo desta, aos quais deverá ser apensada, depois de registrada e autuada, consignando-se que os documentos indispensáveis ao conhecimento do pedido estão já encartados nestes referidos autos (conexão instrumental), tudo em segredo de justiça, nos termos dos arts. 253, caput, e 155, II, do Código de Processo Civil.
Outrossim, para eventual e maior amplitude probatória e do exercício pleno do contraditório, o autor imprime à presente ação o procedimento comum ordinário.
2.- Em segundo lugar, deixa o autor consignado que não existe qualquer conflito de interesses diretamente contra a filha, ou tampouco a presente ação importa em renúncia ou alteração de qualquer dos poderes inerentes ao pátrio poder.
Cuida-se, tão só, de uma formalidade indispensável, conquanto não há outra maneira de se obter o resultado pretendido a não ser pela via judicial, já que a toda proposta feita para