Insalubridade
Insalubridade significa o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agente agressiva ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.
É uma vantagem pecuniária, de caráter transitório, concedida ao servidor que trabalhe permanente ou com habitualidade em locais insalubres, expondo a saúde em risco.
Os requisitos básicos são trabalhar em locais insalubres exercendo atividades, operações, condições ou métodos de trabalho fiquem expostos a agentes nocivos que prejudique à nossa saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
CRITÉRIO LEGAL
Atualmente temos a Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria nº 3214, que estabelece os agentes nocivos e os critérios qualificados e quantitativos para caracterização das condições de insalubridade. Abaixo estão alguns exemplos desses agentes nocivos que nos prejudicam:
Ruído Contínuo e Intermitente
Ruído de Impacto
Calor
Iluminação
Radiações Ionizantes
Trabalho sob Condições Hiperbáricas
Radiações Não-Ionizantes
Vibrações
Frio
Umidade
Gases e Vapores
Poeiras Minerais
Agentes Químicos
Agentes Biológicos
VALOR DO ADICIONAL
O Exercício do Trabalhador nessas condições de insalubridade assegura a ele, a percepção de adicional incidente, sobre o salário mínimo da região, isso varia de acordo com o grau da insalubridade do agente nocivo. Classificam-se em três graus:
Grau Máximo: 40%
Grau Médio: 20%
Grau Mínimo: 10%
ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE
A eliminação do agente insalubre depende da medida tomada, conservando o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância. Uma dessas medidas tomadas é o fornecimento de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo.
Enquanto não for eliminado, com certeza o agente insalubre continua acima do limite de tolerância. Isso