Insalubridade no brasil
Em telejornais, revistas, internet e entre outros meios de comunicação é possível se informar sobre as leis que favorecem os trabalhadores por ser um assunto bastante abordado e vivenciado na atualidade. Entretanto nem sempre a sociedade e nem as autoridades do Brasil preocupou-se com esta questão.
De acordo com a legislação brasileira, é obrigação das empresas adotarem medidas de prevenção e controle de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho. No Brasil, as ações de segurança e medicina do trabalho são regidas pela Portaria N. 3214 de 8 de junho de 1978, que aprovou as Normas Regulamentadoras – NR.
Através do presente estudo serão abordados temas de higiene e segurança do trabalho que por sua vez usa como material base as Normas Regulamentadoras NR 5, 15, 9 e em parte a 17. Assim o objetivo do presente trabalho é mostrar as formas prevencionistas, os riscos, controle e as condições do ambiente de trabalho.
2. REVISÃO BIBLIOGRAFICA
2.1 Condições no ambiente de trabalho:
Nos dias atuais é possível se informar através de telejornais, revista internet e entre outros meios de comunicação sobre as leis que favorecem os trabalhadores. Portanto nem sempre a sociedade e nem as autoridades do Brasil preocupou-se com esta questão. De um modo geral a proteção e promoção da saúde e da segurança nos locais de trabalho é uma questão que, aos poucos, vem ganhando espaço na agenda de discussões dos empresários. Organizações que implementam ações de Segurança e Saúde no trabalho (SST), têm como vantagens minimização dos riscos para os trabalhadores; agregação de auto-estima a todos os trabalhadores; melhoria da produtividade e competitividade das empresas;
De acordo com a legislação brasileira, é obrigação das empresas adotar medidas de prevenção e controle de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho. No Brasil, as ações de segurança e medicina do trabalho são regidas pela Portaria N. 3214 de 8 de junho de 1978, que