Inquérito Policial
Trabalho: Análise do Art. 28, CPP
Aluno: Tatiana Barbosa dos Santos
O Inquérito Policial, atividade específica da polícia judiciária, ou seja, a Polícia Civil, no âmbito Estadual, e a Polícia Federal no caso da Justiça Federal, tem por objetivo a apuração das infrações penais e de sua autoria (art. 4º, CPP). Encerradas as investigações os autos deverão serem encaminhados ao Ministério Público que poderá adotar as seguintes providências:
-Oferecer a denúncia;
- Devolução dos autos à autoridade policial para cumprimento de novas diligências, indispensáveis para o ajuizamento da ação penal;
- Requerer o arquivamento do inquérito, que pode ser por inexistência de crime (atipicidade, ou pela ausência de quaisquer dos demais elementos que constituem a conceituação analítica do crime- ilicitude e culpabilidade), seja por acreditar que o material probatório disponível no que se refere à comprovação da autoria e materialidade não sejam suficiente.
- Requerer o arquivamento por extinção da punibilidade A solicitação do arquivamento deve ser efetuada por Promotor de Justiça, cabendo ao Juiz, primeiramente, decidir sobre o seu arquivamento ou não, entendendo de forma diversa enviará o inquérito policial ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, que decidirá sobre o arquivamento, novas diligências ou oferecimento da ação penal. Nesse sentido, dispõe o artigo 28 do Código de Processo Penal.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Poderá o Juiz concordar com o pedido do