inquérito falta grace
AKA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o No. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede nesta cidade , vem , perante o juízo por seu advogado que a presente subscreve, (nome), OAB/(UF) nº ...., requerer instauração de
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
em face de GAMA DELTA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG. nº ... e da CTPS nº ..., séria ..., inscrito no CPF sob o nº ... e no PIS sob o nº ..., nascido aos .../.../..., e filho de ...., residente e domiciliado na ..., (cidade), (estado), CEP (...), pelas razões que passa aduzir:
I – DOS FATOS
1º O REQUERIDO foi admitido pela requerente em xx/xx/xx , exerce as funções de xxxx, mediante salário mensal de R$ x.xxx,xx.
2º O REQUERIDO é dirigente sindical eleito em 02/05/98 da categoria profissional a que pertence, portanto, é detentor de estabilidade, nos termos do artigo 8º, VIII, da Constituição Federal e do artigo 543 da CLT. 3º No dia 15 de março de 2012, o REQUERIDO durante greve deflagrada na sede da REQUERENTE, agrediu fisicamente seu superior hierárquico, e ainda depredou parte das dependências físicas da empresa.
II – DOS FUNDAMENTOS Segundo o parágrafo terceiro do artigo 543 da CLT, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção de entidade sindical, até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave devidamente apurada, nos termos da CLT.
Desta forma, a estabilidade adquirida é relativa, uma vez que, caracterizada e provada a falta grave cometida pelo empregado, perde ele o direito à proteção.
A JUSTA CAUSA está configurada com fulcro no artigo 482, b e k da CLT, claramente infringido neste caso, entretanto sendo o REQUERIDO dirigente sindical conforme o elencado no