PRÁTIVA SIMULADA IV
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AV1CRIME: Furto Qualificado
MP tinha um prazo de 5 dias, porém passaram-se 20 dias e nada foi feito pelo MP, teremos que entrar com QUEIXA-CRIME SBSIDIÁRIA
Consumação (Amotio) => Dar-se quando a coisa subtraída passa para o poder do agente mesmo que em um curto espaço de tempo independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica.
INFORMATIVO 326 DO STJ
SEMANA I
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (Comarca de BH)
Autor=Querelante
Réu=Querelado
Qualifica o Querelante, tendo em vista a perda do prazo legal para oferecimento da denuncia pelo Parquet (Art. 46 do CPP), vem por seu advogado abaixo assinado, com fundamento no art. 5º, LIX da CRFB/88 c/c Art. XXIX do CPP, oferecer
QUEIXA – CRIME SUBSIDIÁRIA
Em face de Caio (qualificação) e Mévio (qualificação), pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz
1. DOS FATOS
No dia 08 de janeiro de 2012, por volta das 23 horas, na Rua Blumadinho, nº 100, Prado, nesta Cidade, os querelados, agindo em unidade de ações e designos de forma livre e conscientemente, subtraíram a bicicleta do querelante mediante arrombamento de sua residência.
2. Em que pese terem sido os querelados presos em flagrante delito conforme se verifica no APS de folhas, a infração penal se consumou conforme orientação do STF e STJ.
3. Em assim agindo estão os querelados em cursos nas penas do art. 155, §4ª, I e IV do Código Penal.
4. Isto posto, o ora querelante requer o recebimento da presente determinando-se a citação dos querelados para responderem aos termos da imputação contra eles formulada que espera a final ser julgada procedente a pretensão processual com a condenação dos réus, sendo certo que V.Sa. fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pelos querelados a exato teor do artigo 387, IV do CPP.
5. Requer, ainda, a requisição/intimação das pessoas abaixo para responderem acerca dos fatos hora narrados.
TESTEMUNHA 1 –
TESTEMUNHA 2 –
TESTEMUNHA 3 –