inquerito Policial
Data: 08/07/2014
Direito Processual Penal
Vinicius Reis
E-mail: vinireissantos@hotmail.com
Bibliografia:
Nestor Távora – Ed Jus Podivm;
Renato Brasileiro – Ed. Impetus;
Norberto Avena – Editora Método;
*Aury Lopes Junior – Ed. Lumem Iuris.
Dicas:
Ler Informativos STF e STJ
Ler Súmulas STF e STJ
Sistemas Processuais
O que e um sistema processual?
Consiste num conjunto de regras de regras e princípios que regem o direito processual numa determinada região e num determinado período histórico.
São 3 sistemas processuais penais abordados pela doutrina:
1º - Sistema Inquisitivo, Inquisitório Ou Inquisitorial.
2º - Sistema Acusatório.
3º - Sistema Misto Ou Francês.
1 – SISTEMA INQUISITIVO, INQUISITÓRIO OU INQUISITORIAL:
Período Histórico: Direito Canônico; Se fortaleceu a partir do século XIII com o fortalecimento das monarquias absolutista. Tem seu declínio a partir do século XVI, sendo extinto com Revolução francesa, no início do século XIX. Com Revolução Francesa os tribunais de inquisição foram proibidos na Europa;
Principal característica: havia a concentração e funções na figura do juiz inquisidor, que era responsável por acusar, defender e julgar. O processo criminal refletia o sistema absolutista, com o juiz concentrando poderes em analogia com os poderes do rei;
Nesse sistema a o exercício do contraditório e da ampla defesa era inviável ante a inexistência de partes;
O acusado era mero objeto do processo, buscava-se a verdade absoluta ainda que por meio da tortura;
A confissão era a rainha das provas;
O procedimento era sigiloso, inclusive para o acusado, que não tinha acesso as provas produzidas contra ele;
Esse sistema não combina com regimes democráticos; é preciso se verificar que o processo penal é um medidor da democracia de um país. Quanto mais democrático é um regime, mais garantista é o processo penal. Os regimes autoritários são tendentes às características do sistema inquisitivo;