INQUERITO POLICIAL
Apropriação Indébita.
Profa. Caroline Pontes
“ANTÔNIO outorgou poderes para GETÚLIO promover ação de indenização por dano moral e material em desfavor do Estado do Ceará, que culminou com sentença de procedência”.
Transitada em julgado a sentença, esta foi executada e resultou na expedição de precatório em favor ANTÔNIO. Em 22.04.2010, GETÚLIO, na qualidade de advogado de ANTÔNIO, recebeu alvará expedido em seu nome pela Presidência do TJCE, que o autorizava a proceder ao levantamento do montante de R$ 15.000 (quinze mil reais), na condição de procurador de Antônio.
Na época, GETÚLIO, de posse do citado alvará, compareceu à Agência do Banco do Brasil do Fórum Clóvis Beviláqua e retirou a quantia de R$ 15.000, 00 (quinze mil reais) – alvará de autorização nº 232323.
ANTONIO sequer foi informado do julgamento do pedido, ainda menos da liberação e levantamento do valor apontado, vindo a tomar conhecimento 03 anos mais tarde, em face de consulta realizada ao site do Tribunal de Justiça.
Irresignado com o que ocorreu, ANTÔNIO procurou VOCÊ para a adoção de providências (no âmbito penal)
Petição.
Pedido de abertura de inquérito policial, tendo em vista apropriação indébita por parte do advogado, com relação às custas de seu cliente.
ILMO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLICIA CIVIL DO SEGUNDO DISTRITO POLICIAL DA CIDADE DE FORTALEZA, CEARÁ.
Antonio, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de X, portador (a) do RG n.º xxxxxxxx e do CPF n.º xxxxx, residente e domiciliado (a) na Rua dos bobos, n.º 0, Bairro X, Cidade X, Estado X, por intermédio de seu advogado e procurador que lhe escreve (procuração em anexo - doc. 01), de n° de OAB 22222, com escritório profissional situado à Rua vinte cinco de março, nº 709, Bairro Centro, Fortaleza, Ceará, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL COM FULCRO NO ART. 5º, II, DO CPP.