Inquerito Policial
Procedimento administrativo a fim de coleta de provas. Investigação prelimiar.
-Escrito
-Inquisitivo
Não necessita de contraditório e ampla defesa, pois trata-se de investigação preliminar.
-Sigiloso art. 20, CPP
“A autoridade vai assegurar o sigilo do inquérito policial.” Delegado de policia.
Não pode ser sigiloso para o advogado. Porem, no caso da prova ainda não ter sido obtida, o delegado pode negar acesso, CASO A PROVA AINDA NÃO TENHA SIDO OBTIDA E AINDA ESTEJA EM INVESTIGAÇAO.
Advogado tem acesso aos autos do inquérito e ao preso. Caso tenha sido negado o acesso ao preso ou aos autos, pode ser impetrado M.S.
Sumula vinculante nº 14.
Assegura ao advogado acesso aos autos de toda investigação.
Caso tenha negado pode fazer reclamação ao STF.
- Dispensável - pois é possível iniciarmos uma ação penal sem inquérito policial.
Para iniciarmos uma ação penal, as PROVAS são indispensáveis. Ninguem pode ser processado sem provas. Se for processado sem provas deve impetrar habeas corpus para trancar a acão penal.
IRREGULARIDADES NO INQUERITO.
Não será considerado nulo, pois não trata-se de processo e sim de procedimento administrativo para coleta de provas! No Maximo haverá diminuição do valor probatório, a prova terá seu valor diminuído.
Ex: flagrante forjado. A autoridade policial simula situação de flagrante. Assim haverá o relaxamento da prisão em flagrante.
Quando é lavrado o auto da prisão em flagrante, o delegado devera entregar ao preso uma “nota de culpa”, caso não entregue em 24hrs, haverá relaxamento da prisão em flagrante.
O preso NÃO pode ser declarado incomunicável.
PRAZO PARA CONCLUSAO DO INQUERITO POLICIAL
Quando o indiciado esta PRESO, o inquérito policial deve ser concluído em ate 10 dias, sendo esse prazo IMPRORROGAVEL.
Se estiver solto, deve durar até 30 dias. Nesse caso, o inquérito pode ser prorrogado pelo juis, por razoes de necessidade de coletas de novas provas.
LEI DE