INQUERITO DISCIPLINAR
Inquérito Disciplinar nº 164/2014
MARCOS MATEUS CAVALCANTI SILVA, interno já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio do NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO ICESP/PROMOVE, em atenção à Ocorrência 106141761/2014-PDF1, do dia 23 de junho de 2014, apresentar
DEFESA
pelos fundamentos de fato e de direito a seguir relatados:
1 - Breve relato
O presente inquérito foi instaurado para apurar a transgressão disciplinar imputada a MARCOS MATEUS CAVALCANTI SILVA, prontuário 61.818, por supostamente praticar fato definido como possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem, o que caracterizaria, assim, falta disciplinar de natureza grave, com fulcro no art. 50, inciso III, da LEP.
O inquérito disciplinar provém da ocorrência disciplinar nº 106141761/2014-PDF1, relatada pelos servidores SERGIO SANTOS BARROS VIEIRA (mat. 176.366-0, NI/PDF-I) e PEDRO HENRIQUE SOARES DE CASTRO (mat. 176.081-5, em 23 de junho de 2014.
O relatório de ocorrência disciplinar informa que, na data de 23 de junho de 2014, durante ronda no interior da Ala “F”, do Bloco “F”, o interno em questão, foi visto passando um pedaço de ferro tipo vergalhão “estoque”, medindo aproximadamente 21cm, enrolado em uma corda artesanal, para a cela FF02. Diante do fato foi efetuada uma revista geral nas referidas celas, onde foi encontrado um buraco na parede do banheiro da cela FF03, que foi isolada para reparos, sendo MARCOS transferido para a Cela Disciplinar FF04 onde permanece cumprindo isolamento preventivo.
Em seu depoimento, o interno, MARCOS MATEUS, alegou não concorda com os fatos narrados na ocorrência; Que o declarante no dia do fato narrado na ocorrência, encontrava-se na cela FF03; Que os internos de outras celas passavam uma corda com um pedaço de ferro amarrado