Iniciação ao direito do trabalho no brasil
Influências
Fatores internos e externos influíram na formação do direito do trabalho no Brasil
Externos: são influencias de outros países que levaram o Brasil a construir as suas leis do trabalho. Entre essas influências, a elaboração de leis de trabalho na Europa, e em outros países. Além do compromisso que os pais tinham de participar da OIT, criada pelo tratado de versaill em 1919.
Internos: inúmeras greves e movimento operário, surto industrial, que foi efeito da primeira guerra mundial, aumentando o numero de fabricas e trabalhadores.
Leis principais
As constituições brasileiras a partir de 1934 começaram a conter leis trabalhistas. Legislação essa que esta dividida em três grupos de leis diferentes.
Entre os aspectos que caracterizam as constituições destacam-se na de 1934, o pluralismo sindical; na de 1937 a concepção politica do Estado Novo, também foi proibido o segundo sindicato de categorias onde já houvesse um na mesma região, proibidas as greves, etc. Na de 1946 reestabeleceu-se o direito de greve transformou-se a justiça do trabalho de natureza administrativa ao poder judiciário. Já a de 1967 fez valer o FGTS, que tinha sido criado anteriormente em lei ordinária de 1966. Na de 1988 ficou valendo que o poder publico não poderia mais intervir na organização sindical.
Leis ordinárias
As primeiras surgiram no final de 1800 como leis que falam de assuntos como o trabalho de menores, sindicatos, férias, trabalho de mulheres, salario mínimos e outras.
Consolidação das leis do trabalho (CLT)
O presidente da comissão que criou a CLT foi o ministro Alexandre Marcondes Filho. Não e considerado um código, tendo sido criada para reunir as leis existentes e não para criar novas leis.
Apesar de ser um marco tornou-se não tão importante pela necessidade de modernização das leis trabalhistas especialmente para promover normas de direito coletivo como greve, representação dos trabalhadores na empresa; setores que