Inicial
MARIA SALETE FERREIRA DA SILVA, brasileira, portadora do CPF nº 760.610.604-59, residente e domiciliado à, Av. 21 de Abril, no. 42, Centro, Bayeux-PB, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado legalmente habilitado, com procuração anexa, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
nos termos do art. 171, II, do Código Civil, e do art. 273, I, do Código de Processo Civil, em face de FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, através de seu representante legal, com endereço à Rua Mascarenhas de Moraes, nº 601, Mandacaru (1º andar do depósito de material de construção) telefone (83) 8815-5380 ou (83) 8680-0808, João Pessoa-PB;
I – DOS FATOS
A autora comprou o seguintes lote 14 da quadra 31 do loteamento Castro Pinto, localizado nesta Comarca.
O imóvel em questão foi adquirido há muito tempo, aproximadamente em março de 1986.
O referido lote foi adquirido, àquela época, da NORDESTE IMOBILIÁRIA E COMISSIONÁRIA LTDA., empresa que detinha a propriedade dos terrenos, e que posteriormente outorgou o pagamento da dívida à FONSÊCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Infelizmente, em meados de março de 2012, a autora foi noticiada da possibilidade da venda em duplicidade do seu terreno, para outra pessoa, pois a empresa ré já estava sendo investigada por isso.
Com efeito, Douto Julgador, no início do mês de abril do ano de 2012, a ora autora teve a intenção de regularizar a propriedade do imóvel e se dirigiu até o cartório de registro de imóveis para fazê-lo.
Ocorre que, para surpresa da ora autora, o imóvel foi vendido em 13 de dezembro de 2011, indevidamente, para a Sra. Vandileide Batista da Silva, sendo o socorro ao Poder Judiciário a forma de ver o direito de propriedade reestabelecido.
II - DO DIREITO
Da Justiça Gratuita
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