Inicial
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, profissão, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, com residência na Rua tal, n° xxx, Bairro, Cidade/Estado - CEP xx.xxx-xxx, vem respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código de processo Civil cumulados com a Lei 9099/95, promover a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Claro S.A. (Ré), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Florida, n° 1970, Cidade Monções, São Paulo/SP – CEP 04.565-001, em conformidade com os fundamentos de fato e de Direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
II - DO DIREITO
Da indenização por danos morais.
12.- Pelo que se depreende da narrativa inicial, a Autora faz jus a reparação do moral causado pela Ré, pois tal conclusão fundamenta-se exclusivamente na premissa de que a pretensão indenizatória está consubstanciada nos fatos desencadeados pela praticada pela Ré.
13.- O advento do Estado Democrático de Direito, aliado à moderna interpretação do Código Civil, admitem, de forma acertada, indenizações em decorrência de ato ilícito, desde que presente o nexo causal entre a conduta do agente e pretenso prejuízo.
14.- Com efeito, a indenização por dano moral pressupõe a coexistência de três requisitos, quais sejam, (i) ato ilícito do agente, (ii) existência efetiva do dano moral e (iii) nexo de causalidade, sendo certo que, no caso em apreço, restou amplamente configurada a presença destes requisitos.
15.- O primeiro dos elementos da responsabilidade de indenizar é o ato ilícito. Vislumbra-se, facilmente, conduta ilícita praticada pela Ré em desfavor da Autora, conforme já explicitado.
16.- Ou seja, a Ré ao realizar a portabilidade numérica sem a devida anuência do usuário, agiu em desacordo com o disposto no artigo 32, inciso I,