Inicial
MARCELO MENDES PEREIRA, brasileiro, solteiro, engenheiro, inscrito no CPF/MF: 025.222.895-52, residente e domiciliado a Avenida Nossa Senhora de Copacabana, Nº 256, CEP: 22010-122, por seus advogados infra-assinados (m.j.), com escritório profissional em Goiânia/GO, a Avenida Republica do Líbano, nº 777, Setor Oeste, CEP: 75555-52, Fone/Fax: (0**62) 3878-0200, e-mail jare@advogadosassociados.com.br onde receberá as comunicações processuais de estilo, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em desfavor de G S.A., empresa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF 06.696.444/0001-90, localizada Avenida Interlagos, nº 291, Bairro Jabaquara, São Paulo-SP, CEP: 02.658.889.
1- Dos Fatos:
O autor adquiriu em 05/01/2015 um aparelho ar condicionado pelo valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), fabricado pela empresa G. S. A. O referido produto foi entregue, porém desde o momento de sua instalação começou a apresentar problemas, desarmando e não refrigerando o ambiente, ou seja, não cumprindo suas funções como esperado.
Em virtude do problema apresentado, Marcelo, no dia 25/01/2015, entrou em contato com a ré para que fosse prestado o serviço de assistência técnica, com uma Ordem de Serviço de nº 785.
Realizada a assistência, e trocado nesta oportunidade o Termostato do aparelho, o problema continuou a persistir, por esta razão, o autor da ação entrou por diversas vezes em contato com a empresa, afim de tentar resolver a questão amigavelmente, sem conflitos.
Passado o prazo de 30 dias sem a resolução do defeito pelo fornecedor, Marcelo entrou em contato com a empresa requerendo a substituição do aparelho por outro, e surpreso recebeu a resposta de negativa da substituição, mesmo com sua