INICIAL
ANA CLÁUDIA DA SILVA, brasileira, casada, professora, nascida em 06.01.1971, filha de José Severino da Silva e Maria Judite da Silva, portadora do RG nº 4.097.471 – SSP/PE e do CPF/MF nº 744.997.184-49, residente na Rua Silveira Lessa, nº 2.394, Jiquiá, Água Preta/PE, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores, que esta subscrevem e legalmente constituídos, conforme instrumento procuratório anexo, vem, nesta e na melhor forma de direito, mui digna e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor, como de fato interpõe, a presente
AÇÃO DE DISTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA c/c PERDAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS
com base no art. 5º, incs. V e X, da Constituição Federal (CF/88) e nos arts. 186, 472, 473, 475 e 927, todos do Código Civil Brasileiro (CCB), bem como nos demais dispositivos legais atinentes à espécie, em desfavor da MARIA DA PAZ CORDEIRO DE CARVALHO, brasileiro, solteira, do lar, portadora do RG nº 4.312.239 – SSP/PE e do CPF/MF nº 600.497.314-91, residente e domiciliado na Rua Ivanildo Cordeiro de Souza, nº 96, Vassoural, Caruaru/PE, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor e, ao final, requerer:
I – PRELIMINARMENTE
Em sede de prolegômenos, a Promovente requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, regulamentada pela Lei nº 7.115/83, vez que, tendo em vista o valor total (R$ 970,49), não pode arcar com as custas processuais pertinentes à presente ação sem, contudo, comprometer a sobrevivência de si própria e de seus familiares, consoante DARJ e declaração de pobreza anexos.
II – DOS FATOS
Em 02.10.2010, ANA CLÁUDIA DA SILVA (Promovente) celebrou CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DO TERRENO URBANO, localizado no Loteamento Casa Mar, Quadra G1, Lote 06, São José da Coroa Grande/PE, com MARIA DA PAZ CORDEIRO DE CARVALHO