Inicial
Rua Dr. Montaury, 2107 - CEP: 95020190Fone: 54-3228-1988
TERMO DE AUDIÊNCIA DE Conciliação, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JEC Data: | 05/06/2012 | Hora: 14:30 | Juíza Leiga: | Fernanda Ramos Paglioli | Processo nº: | 010/3.12.0000917-1 (CNJ:.0007145-04.2012.8.21.0010) | Natureza: | Consumidor | Autor: | Antonio Jose Moroso de Lima Adv: Mauricio Flach - RS/39327 | | Réu: | Cia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil (Preposta: Marieli Mercali) Adv: Keila Reichert - RS/56568 | | Servidor(a): | |
Aberta a audiência com as formalidades legais, na presença da Juíza Leiga, acima referida. Presentes as partes, presentes os procuradores. Proposta a conciliação, a mesma resultou inexitosa. Defiro o prazo de 10 dias para que a ré junte substabelecimento. O réu apresentou contestação, da qual foi dada vista ao autor, que assim se manifestou: “nada a opor quanto aos documentos, só acrescentando que o documento de liberação do veículo Ka placas ILG 9897 somente foi realizada em 8/2/2012, quando deveria ter ocorrido no máximo até final de novembro de 2011.” Por se caracterizar RELAÇÃO DE CONSUMO, fica DETERMINADA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Passou-se ao depoimento do autor: “Ppr. O Ka não é mais seu, vendeu em março. Não sabe se foi alienado à CEF. Foi no Detran muitas vezes, de 11/2011 a 02/2012. Nada mais”. As partes disseram não terem mais provas a produzir. Em prosseguimento, pela Juíza Leiga foi dito que os autos viessem conclusos para parecer. As partes ficam cientificadas de que a sentença será publicada em Cartório dia 25/6/2012, data a partir da qual fluirá o prazo de recurso. Presentes intimados. Nada mais.
Juíza Leiga:
Autor(es):