inicial
F, brasileiro, divorciado, Técnico em segurança do Trabalho, residente e domiciliado nesta cidade na Rua 3, Engenho de Dentro, Rio de Janeiro CEP.: 20771-020 RJ; portador da Cédula de Identidade nº -4expedida pelo IFP-RJ e do CPF nº , vem por seus advogados, com escritório na Avenida Presidente Vargas, nº 482, sala 525, Centro, nesta cidade, CEP 20.071-000, propor:
Ação de obrigação de fazer C/C Indenização por Danos Morais e materiais contra, VIA VAREJO S.A, localizada na Av. Automóvel Clube, n°7453, Vila Santa Cruz, Duque de Caxias , RJ, CEP: 25.255-030 empresa privada, inscrita no CNPJ nº. 33.041.260/0803-38, ELECTROLUX DO BRASIL S.A, com sede na R. Ministro Gabriel Passos n° 360, Guabirotuba, Curitiba-PR, CEP. 81.520-900 empresa privada inscrita no CNPJ n° 76.487.032/0001-25, pelas seguintes Razões de Fato e de Direito que ora passa a expor:
I- DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Inicialmente, declara e afirma o Autor, sob as penas legais e de acordo com o art. 4º § 1º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86 e artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal por ser juridicamente pobre, não dispõe das mínimas condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo de seu próprio sustento, o que assim REQUER os benefícios de gratuidade de justiça. É desta forma lhe seja deferida a concessão da gratuidade de justiça.
II - BREVE RELATO DOS FATOS: No dia 11/07/2014, o autor comprou um refrigerador da marca ELECTROLUX DW52X-110 v., pelo valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), na loja da 1ª ré de nome fantasia PONTO FRIO (Via Varejo S.A), na Av. Dom Hélder Camara, 5474 - Cachambi - Rio de Janeiro, no Norte Shopping. O pagamento foi efetuado de forma financiada pelo Cartão de crédito em 10 (dez) vezes de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), no valor total final de R$3.200,00 (três mil e