inicial
EDINALVA TAVARES DE SOUZA PIRES, brasileira, casada, dona de casa, portadora da Carteira de Identidade nº 12.768.219-3, inscrita no CPF nº 119.732.297-30, residente e domiciliada à Rua Goiás, nº 225, casa 1, Jardim José Bonifácio, São João de Meriti – RJ, Cep:25.515-350, por meio de sua advogada signatária, vem a presença de V. Exa, com ancora no §6º do art. 226, CFRB, e na Lei nº 6515/77, promover a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
contra RODRIGO DE SOUZA PIRES, brasileiro, operador de hipermercado, residente à Rua Vereador Oswaldo Marcondes de Medeiros, nº 53, Centro, São João de Meriti – RJ, Cep: 25.515-380, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I- DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a V. Exa. que sejam concedidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com base na Lei 1060/50, uma vez que a autora não possui condições financeiras de arcar com as custas e honorários advocatícios, sem que traga prejuízo a sua família, partindo-se da premissa que esta é dona de casa, e não possuí renda alguma, sendo inclusive beneficiária do Programa do Governo Federal - Bolsa Família, conforme sinaliza documento acostado a presente.
II – DA SINOPSE FÁTICA
1. A requerente é casada com o requerido desde 12.10.1998, conforme se constata da inclusa certidão de casamento, sendo que desta união sobrevieram 02 filhos: José Rodrigo Tavares de Souza Pires e Yasmin Ester Tavares de Souza Pires, com a idade de 10 anos e 5 anos respectivamente.
Após estes anos consecutivos e ininterruptos da união, o casal passou a ter desentendimentos e incompatibilidades que tornaram insuportável a vida em comum. Assevera-se ainda mais a situação, se acrescentarmos a informação, de que até agressões físicas foram trocadas pelo casal, conforme demonstra documentos acostado a esta (Encaminhamento do serviço social do município para o