Inicial A O OI
Robertson Oliveira Lourenço, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG 517.161-SSP\RO e do CPF 669.489.322-15, residente e domiciliado à Rua Parecis, 4320, Centro, Colorado do Oeste - RO, vem à digna presença de Vossa Excelência, com o devido respeito de que é merecedor, propor a presente;
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
REPARAÇÃO DE DANO MORAL E PEDIDO DE LIMINAR
Contra o OI Móvel S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ 05.423.963/0001-11, sediada no St Setor Comercial Norte S/N – Asa Norte – Brasília – DF – CEP 70.713-900, pelos de fatos e de fundamentos que passa a expor para ao final requerer:
DOS FATOS
Ocorre que o autor há vários anos possui o numero de telefone (69) 3341 4741 e vinculado a este uma internet do tipo ADSL de 1 MB, velocidades insuficiente para as necessidades da residência do autor.
Periodicamente entrava em contato com a empresa solicitando o aumento de velocidade, sempre com a negativa desta, concomitantemente a empresa sempre lhe oferecia a mudança de plano para um pano denominado “OI Conta total” plano este que me permitiria a velocidade de internet de até 5 MB, pois bem, este autor sempre relutante em aderir ao plano nunca conseguiu o aumento da velocidade, mesmo verificando que novas linhas neste município, misteriosamente obtinham porta em velocidades superiores, já que a resposta da empresa era sempre a mesma: “não há portas disponíveis”. Se não existiam portas disponíveis, como novas linhas às obtém?
Diante aos fatos, necessitando do serviço de internet mais veloz, em 28/11/2014, este contratou o pacote “OI Conta total 2 mais” que teoricamente, daria o direito de até 10 MB de velocidade na ADSL, só na teoria, pois mesmo adquirindo o plano citado, a resposta ao anseio de aumento na velocidade continuou a mesma, como faz prova as respostas da empresa anexo a esta com seus respectivos protocolos.
Se ofertaram