Termo controle
OI CONTROLE
Válida para o Estado de
SP (CN’s 14, 15, 16, 17,
18 e 19)
“OI CONTROLE – Bônus Diário”
Empresa
participante:
TNL
PCS
S.A. (Oi), pessoa jurídica de direito privado, autorizatária para a exploração do Serviço
Móvel Pessoal (SMP), com sede no
Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, à Rua
Jangadeiros,
48
–
Ipanema, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º
04.164.616/0001-59.
1. CLIENTES ELEGÍVEIS
1.1. A Oferta está disponível para Cliente
Titular,
pessoa física, que contratar o
Oi
Controle sem fatura (003/PRE/SMP) e ativá-lo no período de 22/11/2011 a 26/02/2012.
1.2. Os atuais Clientes do Plano
Oi Cartão Total que migrarem para o Oi Controle sem fatura, também estarão elegíveis às Ofertas descritas neste regulamento.
1.2.1 Os clientes descritos no item 1.2 deverão realizar a migração em qualquer estabelecimento que comercialize o Oi Controle sem fatura: Lojas
Oi,
Redes de Varejo com promotores Oi, etc.
1.3 Para ganhar os benefícios desta oferta o cliente deverá obrigatoriamente possuir um cartão de crédito válido da bandeira Visa, Mastercard, Diners ou Hipercard que deverá ser cadastrado.
1.3.1 A Franquia do Oi Controle sem fatura corresponderá a realização de uma recarga mínima mensal obrigatória a ser debitada mensalmente no valor de R$20,00
(vinte reais) na fatura do cartão de crédito. Consulte o valor da
recarga mínima mensal obrigatória no site www.oi.com.br ou nas
Lojas Oi ou ainda ligando para
*144 do seu Oi ou 1057 do fixo.
2.
Características, regras de concessão e uso dos benefícios:
2.1 O Cliente elegível (vide item
1.1 e 1.2) recebe diariamente um bônus ilimitado em:
2.1.1 Chamadas locais realizadas do terminal móvel Oi para qualquer terminal Oi Móvel ou fixo. 2.1.2 Chamadas de longa distância
Nacional
pelo
CSP
31 para qualquer Oi Fixo ou Oi Móvel.
2.1.3 Mensagem de texto (SMS) de um terminal