Trabalho1
Qualquer dúvida quanto ao preenchimento poderá ser encaminhada para:
msc@telemar.net.br ou para o número:
08002825031 opção 1 – 3
08002857562 opção 1 - 3
Atenciosamente,
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente.
Oi Simples Assim
CONSIDERAÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE ROTEAMENTO BGP-4 DA OI
0. V.072007 Para ativação do protocolo de roteamento BGP-4 com a OI, o cliente do serviço IP deve satisfazer as seguintes condições:
1. Possuir o seu próprio número de ASN (Autonomous System Number) atribuído pelo órgão responsável (LACNIC – www.lacnic.net[->0] ou ARIN - www.arin.net[->1] ).
ASN: 262750 AS Name: Almenara Online LTDA
2. Possuir seu próprio bloco de endereços IP (CIDR) fornecido pela FAPESP (www.registro.br[->2]) ou órgão internacional correspondente.
CIDR: 189.51.96.0/19
CIDR:
CIDR:
CIDR:
Obs.: usar a notação a.b.c.d/xx
ATENÇÃO: O cliente se compromete a devolver, num prazo de 15 dias, todos os blocos IP pertencentes à OI que esteja utilizando, caso existam.
3. Estar ligado ou em fase de conexão com pelo menos outro backbone, ou seja, o cliente deverá ser multi-homed.
Backbone: ASN: Backbone: ASN: Backbone: ASN: Backbone: ASN:
4. Utilizar, em seu roteador de borda, uma versão de IOS 11.1 ou superior, caso seja um Cisco. SOMENTE A VERSÃO 4 DO BGP É SUPORTADA.
Versão do IOS:
5. Fornecer o endereço IP do roteador de borda utilizado para o peering com a OI. Normalmente esse endereço é o mesmo da porta WAN de conexão à OI ou endereço de loopback caso seja uma conexão multi-path. Caso ainda não tenha recebido essa informação, informe o número(s) do(s) circuito(s) de acesso.
Endereço IP: