INICIAL TRABALHISTA JUSTA CAUSA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CARLOS, , vem propor
R E C L A M A Ç Ã O T R A B A L H I S T A
pelo Rito Ordinária, com fulcro na Lei 9.987, de 12/01/2000 e Decreto-Lei N°. 5452 de 01/05/43, em face da, através de OJA, pelos fatos e fundamentos que passa expor:
DAS NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES.
Inicialmente para efeitos do inciso I do Artigo 39 do CPC se requer que as futuras publicações e notificações sejam efetuadas nos dados do patrono abaixo apontado fato de anexar qualquer procuração conter o nome de outros profissionais, igualmente habilitados a funcionarem no processo:
ROLIM DE JESUS ABREU.
OAB. 45.993.
Com escritório na Av. Dom Hélder Câmara n º 9.540-
Rio de Janeiro- Cep: 21380-000 – Rio de Janeiro - RJ.
Ressalta-se que a não observância deste requerimento importará na nulidade de todo e qualquer ato processual praticado a partir da irregularidade cometida, o que se desde logo, é suscitado. O Reclamante prequestiona, desde já o inciso LV do Artigo 5º da CRFB/88.
P R E L I M I N A R M E N T E
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, no termos da Lei 1.060/50 c/c 7.510/86 e Constituição Federal bem como da Lei 9.289, de 04/07/96, Art. 4º., inciso II, uma vez que o suplicante não tem condições de arcar com custas processuais, sem comprometer seu sustento, salientando-se, por oportuno, que tal pedido está direcionado a possível utilização do 2º grau de jurisdição, visto que tal direito é garantido constitucionalmente a todos, e, como é público e notório, o primeiro já se faz gratuito em seu escopo
DO RITO ORDINÁRIO.
Esclarece ainda o rte. que a opção pelo Rito Ordinário e indispensável, porque a Rda. não quitou devidamente as verbas rescisórias e as obrigações fiscais e previdenciárias, havendo,