Inicial de manutenção de posse teresa x tardim
TERESA, nacionalidade, estado civil, profissão, com RG de número..., inscrita no CPF sob o número..., residente e domiciliada no endereço completo, vem através de seu advogado infra constituído com endereço para citações, intimações e outras notificações processuais, nos moldes do art. 39, I do CPC, no endereço completo propor pelo rito especial
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, com pedido liminar c/c REPARAÇÃO DE DANOS
em face de TARDIM, nacionalidade, casado, profissão, com RG de número..., inscrita no CPF sob o número..., residente e domiciliada no endereço completo e sua ESPOSA, nacionalidade, casada, profissão, com RG de número..., inscrita no CPF sob o número..., residente e domiciliada no endereço completo, pelos fatos e fundamentos que se seguem.
I – DA MEDIDA LIMINAR
A medida liminar prevista no artigo 928 do CPC é cabível neste caso, uma vez presente seus requisitos, tendo havido a turbação a menos de um ano e um dia.
II – DOS FATOS
A autora é proprietária do imóvel em questão, chácara Aconchego, registrado no cartório do RGI sob o número de matrícula R.3 – 10.201.
Seu imóvel tem o valor quantificado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo a soma de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referente às benfeitorias e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente ao terreno.
Na manhã do dia 21 de julho de 200X a autora recebeu a inesperada visita do primeiro réu, Tardim, que lhe mostrou uma escritura pública afirmando ter comprado o imóvel, objeto da lide, do sr. César. Na oportunidade, o primeiro réu deu um prazo de 10 dias para que a autora deixasse o imóvel, informando ainda que começaria o cercamento da área leste da chácara.
Com o ocorrido a autora foi ao cartório do RGI e descobriu fraude no negócio jurídico entre o primeiro réu e o senhor César.
Por fim, incorrendo a autora em iminente perigo da perda da