Processo civil

1507 palavras 7 páginas
PROCESSO CIVIL

Jurisdição – ação – processo.

1. Jurisdição

Os cidadãos cedem parte de sua liberdade para o Estado, para que ele posa governar os interesses de todos, dizer quem está certo ou errado, a jurisdição.

Parcela de poder que foi dada ao Estado para resolver os conflitos de interesses, é exercida pelos juízes (art. 1 CPC). Exceção: é facultado as partes instituir um juiz arbitral (lei 9307/96), em comum acordo entre as partes, a decisão do árbitro (art. 31 lei 9.307/96) é um título executivo judicial, para evitar que essa decisão seja questionada no âmbito judicial.

Características:

a) Inércia – precisa ser provocada (art. 2 CPC); exceção dos casos de processo de inventário.

b) Imparcialidade- não pode tender para um lado, o juiz é o imparcial do processo.

c) Definitividade – depois de esgotados os meios judiciais, se tornam imutáveis.

2. Jurisdição e competência:

Competência – arts 86 e seguintes do CPC.

Competência e a distribuição das funções entre os diversos órgãos do poder judiciário, obedecendo-se determinados critérios.

← Critérios absolutos (visa-se proteger o interesse público):

1º hierárquico – funcional, é dividida atentando-se a posição que o órgão exerce dentro do processo.

2º material – em razão da natureza da lide, da matéria discutida em juízo (ex. trabalho, militar, eleitoral...). Justiça especial ou comum. Algumas legislações estaduais criaram varas específicas (cível, infância e juventude....).

← Critérios relativos:

Em razão do território e valor.

Território – fixada pelo CPC arts 94 e seguintes: em regra geral, uma ação deve ser proposta no foro do domicílio do réu, desde que a ação venha a versar sobre direito obrigacional, pessoal ou direito real coisa móvel, se a ação versar sobre direito real sobre coisa imóvel o local competente será onde está a coisa. Se for contra incapaz, entra com a ação no foro do domicílio do representante do incapaz. Ação de

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