INICIAL DE DESAPOSENTAÇÃO
, nesta cidade, vem à presença de V.Exa., por seus advogados – procuração anexa, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE DESAPOSENTAÇÃO E NOVA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua Treze de Maio, nº 13 – 26º andar – Centro – RJ, CEP.: 21.031-000, pelos fatos e fundamentos de Direito, adiante articulados:
PRELIMINARMENTE
1. Requer sejam feitas as notificações, intimações e publicações, referentes à presente lide, sejam feitas em nome de pena de nulidade dos atos que vierem a ser praticados.
2. Requer também, a parte autora, com fulcro no que dispõe a Lei 1060/50, os benefícios da gratuidade de justiça, tendo em vista que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, com o que ora concordam os seus patronos.
3. Comunica ao Juízo de que o INSS, como já é de notório conhecimento, se recusa verbalmente a fornecer aos Segurados, a Certidão de Tempo de Serviço, alegando que tal documento somente é fornecido para Funcionário Público, rejeitando igualmente o Pedido Administrativo de Desaposentação, alegando também que tal pedido só na Justiça, contudo, o pedido Judicial é contestado pelo INSS, o que se comprova com a juntada de um exemplo de contestação em anexo, motivo pelo qual busca a parte Autora a Tutela Jurisdicional.
DOS FATOS
4. A parte autora recebe do Instituto-Réu o Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, espécie 42, que lhe foi concedido com as seguintes características:
Tempo de Contribuição: .
Número do Benefício: Coeficiente de cálculo:
5. A Renda Mensal Inicial – RMI da parte Autora, foi calculada em conformidade com as normas legais vigentes na época da concessão do benefício.