Inicial Desaposentação
XXXXXXXXX, aposentada, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE DESAPOSENTAÇÃO E REAPOSENTAÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A Autora, segurada do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, o qual foi deferido com as seguintes características (processo administrativo anexo):
NB: XXXXXXXXX
DER: 23/09/2003
DIB: 23/09/2003
DIP: 09/10/2003
RMI: R$ 1.598,71
Após a concessão do benefício, a Autora continuou exercendo atividade laborativa sob a condição de segurada obrigatória da Previdência Social e, por exigência legal, permaneceu realizando contribuições previdenciárias aos cofres públicos.
Nesse contexto, ao efetuar a previsão de renda com o cômputo dos recolhimentos posteriores à aposentação, a Autora verificou que a concessão de novo benefício lhe garantiria uma renda mensal superior à atual, motivo pelo qual, no dia 04 de janeiro de 2012, efetuou novamente requerimento administrativo de aposentadoria.
A despeito da existência de todos os requisitos que possibilitam a concessão do novo benefício, a Requerente, em via administrativa (comunicação de decisão em anexo), teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de que “o (a) requerente está recebendo benefício no âmbito da Seguridade Social”.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II – DO DIREITO
Conforme leciona Fábio Zambitte Ibrahim, desaposentação é a “reversão da aposentadoria obtida no Regime Geral da Previdência Social, ou mesmo em Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos,