Inicial Dano Moral Material Pessoa Jurídica
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Processo nº:
ASTRA MÍDIA E TELEFONIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 13.479.404/0001-51, com sede na Rua Dália, nº 29, bairro Caiçara, Belo Horizonte/MG – CEP 31.230-130, vem, respeitosamente, por intermédio de seu procurador ao final assinado, ajuizar a presente
AÇÃO DE COBRANÇA com fulcro nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil de 2002, bem como na jurisprudência pátria, em face de TIM CELULAR S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 04.206.050/0001-80, com sede na Avenida Raja Gabáglia, nº 1.781, bairro
Gutierrez, Belo Horizonte/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir elencados:
Matheus Magalhães Teixeira Advocacia e Consultoria Jurídica - Telefone: (31) 9360-9685 juridico.matheusmagalhaes@gmail.com
I – DOS FATOS
A requerente é pessoa jurídica autorizada e especializada em vendas de produtos e linhas provindos da telefonia móvel, conforme contrato social acostado aos autos. Sendo assim, firmou Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças
(Representação Comercial) com a requerida, na data de 17 de maio de 2011, iniciando desde então a relação de representante comercial, promovendo intermediação de vendas de linhas móveis, aparelhos celulares e demais serviços constantes no contrato anexo.
A relação de representação comercial era caracterizada pela venda de linhas telefônicas móveis, pela requerente em nome da requerida, à pessoas jurídicas que adquiriam tal serviço em massa, ficando em responsabilidade da TIM a manutenção, cobranças e eventuais resoluções de problemas em face do serviço prestado.
Em contraprestação, a remuneração percebida pela requerente era de comissão por vendas, calculadas sob cada venda de linha telefônica efetivada, conforme planilha anexa aos autos.
Ocorre, Exa., que em meados de abril do ano de 2012, a requerida TIM estipulou metas