Peça Contestação
PROCESSO Nº: XXXXX.XXX.XX.XX-XXXXX
RIPESTRE PRODUTOS LTDA., já qualificada, e FATURIZE FOMENTO MERCANTIL LTDA., também já qualificada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA, que lhe promove EFICAZ ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., igualmente qualificada, vêm por seu advogado que esta subscreve, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a sua CONTESTAÇÃO, com fundamento no art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, na Lei 5.474/1968 e na Lei 9.492/1997, pelos fundamentos a seguir expostos:
I – BREVE RELATO DA INICIAL
A Autora Eficaz Administração e Serviços LTDA., pessoa jurídica de direito privado, domiciliada em Brasília e atuante no ramo de prestação de serviços de limpeza e conservação, manteve contato telefônico, com o objetivo de adquirir mercadorias necessárias às suas atividades, com a contestante Ripestre Produtos Ltda., que se apresentou como possível fornecedora. No entanto, nenhuma mercadoria solicitada foi entregue no domicilio de Eficaz Administração e Serviços Ltda. Nada obstante a inexistência de relação jurídica entre as partes, a Ripestre Produtos Ltda., primeira contestante, sacou 2 (duas) duplicatas, D1 e D2, contra a Eficaz Administração e Serviços Ltda., tendo sido o primeiro título, D1, descontado perante pessoa jurídica que atua em serviços de factoring, Faturize Fomento Ltda. (segunda contestante). A Ripestre Produtos Ltda., então, protestou a segunda duplicata no Cartório do Primeiro Ofício de Notas de Brasília – DF, domicilio de Eficaz Administração e Serviços Ltda. O mesmo foi levado a efeito pela pessoa jurídica Faturize Fomento Ltda., com a primeira duplicata, perante o Cartório do 2º Ofício de Notas de Brasília – DF. Os indevidos protestos geraram diversos dissabores e contratempos à Eficaz Administração e Serviços Ltda., que teve seu crédito ilegitimamente perturbado por atos culposos da Ripestre Produtos