Acidente de transito
PROTOCOLO nº 5168707.17.2012.8.09.0059
LESTE TRANSPORTE COLETIVO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.299.735/0001-68, estabelecida na Avenida Perimetral Norte, Quadra Área, Lote C, Setor Fazenda Colina, nesta cidade de Goiânia, Goiás, representada na forma do incluso Contrato Social (documento nos autos), nos autos, objeto da AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta em seu desproveito por CIRLEIDE BARBOSA DOS SANTOS vem, à ínclita presença de Vossa Excelência, por intermédio do mandatário e advogado constituído (instrumento de mandato nos autos), com escritório profissional situado à Avenida Perimetral Norte, Quadra Área, Lote C, Setor Fazenda Colina, nesta cidade de Goiânia, Goiás, onde recebe as comunicações processuais do estilo forense, especialmente para oferecer CONTESTAÇÃO comportável, elaborando-a mediante as razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas.
1. DA PRETENSÃO DA AUTORA
1.1. Pretende a reclamante indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, atribuindo o valor da causa em R$ 24.880,00 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reais) em virtude de acidente ocorrido por volta das 20h00min do dia 07/07/2012, entre o veículo ônibus, conduzido pelo preposto da empresa Leste, ora reclamada, e um veículo Celta.
1.2. Alega a autora que, na condição de passageira do veículo da reclamada, foi “arremessada” para a catraca do ônibus, vinda a chocar com seu rosto nesta, causando lesões. 1.3. Na sequência de sua narrativa, afirma a Autora que foi encaminhada ao CAIS VILA NOVA, onde ficou constatado que a requerente fraturou o nariz e a face, sendo encaminhada para o Hospital de Urgência – HUGO.
1.4. Em seguida disse que “Prestados os socorros no Hospital de Urgência – HUGO, a equipe médica verificou a necessidade de tratamento no Hospital CRER, onde posteriormente foi feita