contestaçao
Processo nº ...
Ripestre Produtos Ltda. e Faturize Fomento Mercantil Ltda., ambas já qualificadas nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA, que lhe promove Eficaz Administração Ltda., igualmente qualificada, vêm por meio de sua advogada que esta subscreve (procuração anexa- Doc. 1- Ripestre; procuração anexa- Doc. 2- Faturize), respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a sua CONTESTAÇÃO, com fundamento no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, na Lei 5.474/1968 e na Lei 9.492/1997, pelos fundamentos a seguir expostos:
I- BREVE RELATO DA INICIAL
A autora Eficaz Administração e Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, domiciliada em Brasília- DF e atuante no ramo de prestação de serviços de limpeza e conservação, manteve contato telefônico , com o objetivo de adquirir mercadorias necessárias às suas atividades, com a contestante Ripestre Produto Ltda., que se apresentou como possível fornecedora.
No entanto, nenhuma mercadoria solicitada foi entregue no domicílio da autora.
Nada obstante a inexistência de relação jurídica entre as partes, a Ripestre Produtos Ltda., primeira contestante, sacou 2 duplicatas, D1 e D2, contra a autora, tendo sido o primeiro título,D1, descontado perante pessoa jurídica que atua em serviços de fctoring, a Faturize Fomento Ltda. (segunda contestante).
A Ripestre Produtos Ltda., então, protestou a segunda duplicata no Cartório de Primeiro Ofício de Notas de Brasília- DF, domicílio de Eficaz Administração e Serviços Ltda. O mesmo foi levado a efeito pelo pessoa jurídica Faturize Fomento Ltda., com a primeira duplicata, perante o Cartório do 2º Ofício de Notas de Brasília- DF.
Os indevidos protestos geraram dissabores e contratempos à autora, que teve seu crédito ilegitimamente perturbado por atos culposos da Ripestre Produtos Ltda. e da