Inicial consumidor
QUALIFICAÇÃO, vem, através de sua advogada infra firmada, com endereço profissional constante no rodapé, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da QUALIFICAÇÃO, pelos motivos e fatos que se seguem:
PRELIMINARMENTE
1. DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Informa a parte autora que não reúne condições de arcar com as custas e despesas de um processo sem que isso implique em prejuízo de seu sustento, pelo que, configurando-se como pessoa juridicamente pobre, faz jus ao beneplácito da gratuidade de justiça na forma da Lei nº 1060/50, o que desde já requer.
Segue declaração de pobreza em anexo.
2. DA VULNERABILIDADE DA CONSUMIDORA
A relação entre o fornecedor e a consumidora, que antigamente caracterizava-se por uma relação igualitária, com a sociedade de consumo torna-se cada vez mais discrepante, com grandes fornecedores – possuindo sólidos escritórios jurídicos e grande poder de barganha – e consumidores, vulneráveis nas relações de consumo, seja por práticas comerciais abusivas ou por odiosos recursos de propagandas enganosas ou distorcidas da realidade.
Desta forma, para qualquer estudo na seara de defesa do consumidor, devemos possuir em mente sempre a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo, característica essencial consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor, estando no atual CDC, elencado como princípio básico, ex vi do art. 4º, I, da Lei 8.078/90.
Vale destacar, a este respeito, as palavras de ANTÕNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN:
“A vulnerabilidade é um traço universal de todos os consumidores, ricos ou pobres, educados ou ignorantes, crédulos ou espertos. Já a hipossuficiência é marca pessoal, limitada a alguns – até mesmo a uma coletividade – mas nunca a todos os consumidores. (...) A vulnerabilidade do consumidor justifica a