INICIAL CONSUMIDOR
, brasileira, solteira, lavradora, RG: SSP/BA (DN: 19/07/1978 – Fil.: da) e CPF:, residente e domiciliada, por seus procuradores (doc. anexo 01) abaixo assinados, com escritório profissional na Rua, endereço que indica aos reclamos do art. 39, I, do CPC, vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR em face da em razão dos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
No dia 06 de abril deste ano, a requerente tentou comprar um colchão de casal na loja Móveis Star em Jaguaquara, o pagamento de sua compra seria em à prazo, com prestações divididas no carnê. Como nessa modalidade de compra, exige-se o CPF sem restrições, fora feita consulta no órgão de proteção ao crédito e, para sua desagradável surpresa, o seu CPF estava com uma restrição feita pela requerida no dia 08 de junho de 2012, de um suposto débito de R$ 36,61.
No mesmo dia, a requerente ligou para o SAC da Claro e informou o acontecido, cobrando providencias daquela empresa. A atendente funcionária da requerida se comprometeu em levantar a restrição do CPF da requente em no máximo 72 horas.
No dia 16 de abril deste ano, dez dias após estes desagradáveis fatos, a requerente, junto como seu companheiro, participaram da reunião do “Agroamigo”, projeto realizado pelo Banco do Nordeste e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaguaquara, no intuito de fomentar a agricultura familiar da região.
A autora, repleta de esperanças e planos, fora pleitear o empréstimo para melhorar sua pequena produção rural na implementação para próxima colheita.
No momento da finalização dos empréstimos, na reunião e diante todos os demais participante, inclusive vizinhos da autora, o representante do Banco do Nordeste disse, que a mesma não poderia participar deste programa, pois “seu nome estava sujo na praça”.
Além da